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Sábado, 20 de abril de 2024

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Empresário Individual - Roteiro de Registro de Empresa

* EMPRESÁRIO: Pessoa que explora atividades de comércio ou serviços não intelectuais (antiga firma individual).

Um negócio próprio envolve além de capital para investir, muita disposição para o trabalho, garra e persistência. O empreendedor deve estar preparado para lidar com diversas siglas, taxas e impostos em repartições municipais, estaduais e federais, até que o primeiro cliente da empresa seja finalmente atendido.

Não esquecer que a manutenção dos impostos será mensal, portanto a empresa deverá contratar um profissional para fazer sua contabilidade, evitando atraso em tributos ou obrigações (Contador ou Técnico Contábil).

É importante lembrar, também, que algumas atividades exigem licenças e registros especiais e específicos. De acordo com o Novo Código Civil, é proibido a sociedade entre pessoas casadas pelos regimes de Comunhão Universal de Bens ou Separação Obrigatória de Bens (maiores de 60 anos).

O Novo Código Civil também determina que a capacidade civil passa de 21 para dezoito (18) anos de idade, desde que não haja nenhum impedimento legal.

Definida a forma jurídica da empresa, o passo seguinte é providenciar a consulta prévia à Prefeitura do Município onde pretende estabelecer sua empresa, a fim de saber se a exploração do negócio é autorizada para o local escolhido, posto que a legislação municipal proíbe a instalação de determinados estabelecimentos em áreas definidas. Esse cuidado pode evitar uma série de aborrecimentos futuros. Em Taquari este procedimento é dispensável, visto que o Plano Diretor da Cidade encontra-se em elaboração, não existindo nenhum impedimento quanto ao local de instalação de empresas.

Também é recomendado a consulta da situação fiscal dos sócios junto à Secretaria da Fazenda Federal, Estadual e Municipal a fim de verificar a existência de pendências ou irregularidades que impeçam a obtenção da inscrição nos respectivos cadastros fiscais (federal, estadual ou municipal), da mesma forma, é aconselhável uma consulta à Junta Comercial e/ou Cartório de Registros Especiais (conforme a competência para o registro ), para verificar se não existe outra empresa com o mesmo nome (razão social) que você escolheu. O mesmo nome empresarial não pode ser adotado por mais de um empreendimento no mesmo Estado da federação.


      Documentação Exigida

      Junta Comercial
     » Formulário de Requerimento de Empresário, em 4 vias;
     » Declaração de Enquadramento de Microempresa, se for o caso, em 3 vias;
     » Cópia da Carteira de Identidade (autenticada em cartório) e do CPF do empresário;
     » Capa de processos;
     » Cartão protocolo;
     » Taxas de registro (já estão inclusas no valor pago a EXATA para o registro).

      Ministério da Fazenda - Receita Federal (CNPJ - antigo CGC)
     » Disquete com as informações do cadastro do CNPJ, transmitido pela Internet;
     » Documento básico de entrada do CNPJ, fornecido pelo programa CNPJ, assinado e
     com firma reconhecida pelo empresário;
     » Cópia autenticada do registro de empresário.

      Inscrição Estadual (ICMS)
     » Ficha de Cadastro de Atividade Econômica- Ficha CNAE - 2 vias;
     » Ficha de Cadastramento - 2 vias;
     » Enquadramento de Microempresa;
     » Cópia do Requerimento de Empresário;
     » Cópia da Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
     » Cópia do comprovante de localização da empresa (contrato de locação, conta de
     água, luz, telefone);
     » Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do empresário;
     » Se casado, cópia da certidão de casamento e do CPF do cônjuge.

      Inscrição Municipal (Prefeitura)
     » Requerimento;
     » Ficha de Cadastro Fiscal;
     » Cópia do Requerimento de Empresário;
     » Cópia da Inscrição na Receita Federal - CNPJ;
     » Cópia do comprovante de localização da empresa (contrato de locação, água, luz,
     telefone);
     » Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do empresário;
     » Taxa de Localização e Funcionamento;
     » Se a empresa comercializar produtos sujeitos a inspeção sanitária, deve também
     requerer o respectivo alvará com o recolhimento antecipado de taxa própria.


      Sites para consulta

     ¤  Junta Comercial
     ¤  Receita Federal
     ¤  Secretaria da Fazenda Estadual
     ¤  Conselho Regional de Contabilidade
     ¤  Prefeitura Municipal de Taquari

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